Estatuto
Artigo 1º - Nome, sede e formação.
1 - O "Caçadores de Aventuras moto clube" é uma associação sem fins lucrativos, durará por tempo indeterminado, e tem a sua sede Situada na rua Lírio nº.15 no Bairro do São Jorge em Maceió estado de Alagoas.
2- O Caçadores de Aventuras é uma associação formada apenas por casais motociclistas.
Artigo 2º - Seu objetivo
O Caçadores de Aventuras moto clube tem como objetivo,dinamizar junto com seus associados, atividades como gincanas, passeios, eventos,
reuniões que estimule o uso da motocicleta e a divulgação do motociclismo.
Estimular e orientar o uso correto da motocicleta observando os aspectos de segurança e exigência da legislação vigente.
Zelar pela defesa dos associados.
Promover assistência a instituição de caridade.
Prestar serviços de utilidade à comunidade
Artigo 3º - Membros do Moto clube
São considerados membros do moto clube:
Membros fundadores: Os que assinam a presente fundação
Membros efetivo: Os que se afiliaram apos a fundação.
1 - Podem associar-se todas as pessoas, desde que se interessem, ou possam de alguma forma participar efetivamente em afetividades relacionadas com o motociclismo.
2 - A idade mínima dos associados será de dezoito anos e habilitado com categoria “A”.
3 - As propostas de admissão serão formuladas por escrito, dirigidas à direção e ao assinar o candidato aceita os estatutos da associação, aos quais fica vinculado.
4 - O candidato será admitido após ratificação da direção e depois de se verificar que se encontram preenchida e observada os requisitos exigidos e os demais dispostos nos preceitos aplicáveis.
5 - A associação terá uma Quantidade ilimitada de associados.
Artigo 4º - Da admissão e demissão de membros do moto clube
1 - Qualquer associado poderá requerer, a qualquer momento, a sua desvinculação voluntária da associação.
2 - Um associado poderá ser expulso da associação, caso os seus atos prejudiquem a mesma, e se em reunião da
direção, para tal, for obtida uma votação nesse sentido, igual ou superior a dois terços.
3- No caso de desvinculação, o associado terá que devolver todos os objetos que contenha o
Símbolo da associação, podendo ser ou não reembolsado com 50% do valor que pagou desde que se encontre em perfeitas condições de uso.
NOTA: O associado só terá direito a receber 50% do valor gasto pelas camisas caso o mesmo esteja em dias com suas obrigações perante o moto clube.
4- A proposta de admissão será objeto de aprovação da direção, tendo que este seja indicado por um membro fundador ou efetivo.
5- Um associado novato terá uma carência de 90 dias para receber o escudo oficial do moto clube.
6- Em caso de afastamento sem justificativa o associado terá um prazo de 30 dias, para se justificar perante o moto clube caso contrario será considerado excluído do mesmo.
7- As propostas de admissão serão formuladas por escrito, dirigidas à direção e ao assinar a proposta de admissão o candidato aceita os estatutos da associação, aos quais fica vinculado.
Artigo 5º - Direitos e obrigações dos associados
Direitos
1 - Votar e ser votado para cargos da diretoria
2 - usar o símbolo da associação
3 - Pedir afastamento por tempo indeterminado, desde que seja por escrito, caso tenha motivos particulares.
4- participar de eventos promovidos pelo moto clube.
Obrigações
1 - Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto.
2 - Comparecer as reuniões.
3 - Pagar suas mensalidades em dia.
4 - Contribuir dentro de suas possibilidades em obras de caridades apoiadas pelo moto clube
5 - Prestar cooperação se possível aos demais associados em caso de dificuldade nas viagens e passeios.
Artigo 6º - Da assembléia geral
1 - A assembléia Geral inclui todos os associados de pleno direito da associação.
2 - A assembléia Geral deverá reunir, pelo menos uma vez por mês e poderá ser convocada pelo seu Presidente, pela direção ou por mais de um dos associados de pleno direito.
3 - A convocação da assembléia deverá ser feita através de aviso com antecedência mínima de dois dias.
Artigo 7º - Da direção
1 - A direção da associação será constituída por 04 elementos, entre os quais serão:
Presidente
Vice-Presidente,
Secretário.
Tesoureiro
Compete ao presidente
1- Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto.
2- Representar o moto clube judicialmente.
3- Presidir as assembléias gerais e as reuniões da diretoria.
4- Representar o moto clube em empresas públicas, entidades, moto clubes etc.
5- Delegar poderes ao vice-presidente para representá-lo em todos os acontecimentos que envolva os interesses da associação.
6- Traçar as diretrizes gerais do plano de ação do Moto Clube.
7- Convocar a direção e os associados quando se fizer necessário para convocação extraordinária com antecedência de 7 ( sete) dias.
8- Analisar reclamações sobre algum associado, representado pelo conselho ou por qualquer associado, neste caso por escrito.
9 - Fazer junto ao associado infrator, as observações que julgar necessária, bem como aplicar as penalidades previstas no regime interno.
Compete ao vice-presidente
1- Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto.
2- Na ausência do presidente, praticar qualquer ato de sua competência.
3- Convocar as assembléias gerais, ordinárias e extraordinárias.
4- Auxiliar o presidente em todos os atos de sua competência.
Compete ao tesoureiro
1- Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
2- Controlar as movimentações financeiras;
3- Efetuar o pagamento das despesas do Moto Clube Caçadores de Aventuras desde que autorizadas pelo presidente;
Compete ao Secretário
1- Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
2- Proceder aos serviços de secretário que o cargo confere;
3- Elaborar as carteiras sociais do clube;
4- Facilitar a convivência entre os associados, procurando manter o intercambio entre eles;
5- Lavrar as Atas das assembléias gerais e das reuniões da diretoria;
6- Organizar o banco de dados da associação mantendo os registros devidamente atualizados;
7- Elaborar as chapas e prestar esclarecimento sobre eleições.
Artigo 8º Da eleição da diretoria
1- As eleições para a formação da Diretoria do Moto Clube Caçadores de Aventuras, será realizada a cada 01(Um) ano.
2- Só haverá eleições para os cargos de Secretário e Tesoureiro.
3- A votação será feita através do voto secreto, sendo vencedor o candidato que obtiver o maior número de votos, dentre os votos válidos.
4- As mulheres também terão direito a participar das eleições para os cargos do item 2.
Dos requisitos para ser candidato:
- Ser membro do Moto Clube Caçadores de Aventuras. Por um período mínimo de 01 (Um) ano;
- Estar quites com suas obrigações perante o Clube;
Artigo 8º - Deveres da assembléia geral
Constituem atribuições específicas da assembléia Geral.
1- A decisão sobre quaisquer requerimentos, apresentados pela direção ou por associados.
2 - Deliberar sobre a alteração dos Estatutos e outros assuntos de interesse da
Associação.
3 – promover reuniões semanais com todos os associados.
Artigo 9º - Deveres da direção
Constituem atribuições específicas da direção:
1 - A execução das deliberações tomadas pela assembléia Geral.
2 - A decisão sobre todas as atividades da associação e para as quais não seja requerida decisão da assembléia geral.
3- A organização e condução da associação.
4 - Suspender qualquer associado quando o mesmo não pague em dia as suas mensalidades.
5 - Fiscalizar as atividades da associação, com a observância da lei e dos presentes estatutos.
Artigo 10º - Representação
A representação do moto clube, altiva e passiva, em juízo e fora dele, fica a cargo do Presidente da direção ou do vice em caso de ausência do presidente.
Artigo 11º - Das penalidades
Constituem faltas que justificam punições:
1- Transgredir leis, ou atos que coloque em risco outros membros ou o moto clube como um todo.
2- Comportamento inadequado nas viagens ou passeios e no tangente as normas de segurança.
3- Cometer vícios, ou atitudes que tornem o seu autor indesejável a comunidade motociclistica.
OBS: Os associados estarão Sujeitos as seguintes penalidades:
A - Advertência verbal
B - Advertência escrita
C - Suspensão
D – Exclusão
Artigo 12º - Do patrimônio e finanças
O patrimônio da associação será constituído por:
1- Recursos Provenientes das contribuições dos associados;
2- Doações legados e subvenções de pessoas de direto Público e privado;
3- Receitas Eventuais;
4- Bens moveis e imóveis que lhe forem destinados e/ou adquiridos;
5- Doações, a qualquer titulo, Estado ou Município;
6- Doação ou contribuições de qualquer pessoa física ou jurídica;
7- Doações dos associados etc.
NOTA: O associado que efetuar uma doação para o moto clube não terá o bem doado de volta caso o mesmo se desvincule da associação Caçadores de Aventuras Moto Clube.
Artigo 13º Das disposições finais
1- Em caso de renuncia ou qualquer impedimento do presidente, assume o seu lugar o vice-presidente, e convocará eleições gerais dentro do prazo de 30(trinta) dias de ocorrência do fato.
2- Dos regulamentos e dos atos da diretoria os associados tomarão conhecimento na reunião.
NOTA: A contribuição mensal do associado será de R$: 15,00 pagável todo dia 10 de cada mês recolhida pelo tesoureiro.
PARAGRAFO ÚNICO: Em caso relevante, poderão ser recolhidas contribuições extraordinárias dos associados para promoção de eventos sociais e atividades filantrópicas, isto se todos os associados concordarem, cujo custeio do caixa não comporte.